O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, determinou a suspensão de um processo licitatório em forma de pregão presencial da prefeitura de ilhéus, que pretendia contratar uma empresa para serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em prédios públicos vinculados ao município.
A corte entendeu que houve irregularidades que justificam a
suspensão do procedimento em virtude de possíveis vícios. “Verifica-se, em
juízo preliminar, a existência de indício relevante de irregularidade, na
medida em que a condução do certame aparenta não ter observado a ordem
legalmente estabelecida para a prática dos atos”, diz a decisão do TCM.
A licitação que foi vencida com o valor de R$ 28. 163.721
,38 (vinte e oito milhões, cento e sessenta e três mil, setecentos e Vinte e um
reais e trinta e oito centavos), por um
consórcio denominado Atlântico Sul, formado por duas empresas, a Vexa
Engenharia Ltda e a Mainan Engenharia Ltda, segundo o parecer do Tribunal, ela apresenta
vícios capazes de comprometer a legalidade, a competitividade, o julgamento
objetivo e a economicidade do certame, com risco de lesão ao erário municipal.
A decisão do Tribunal traz ainda mais equívocos reclamados
por umas das empresas que participaram do certame e perderam a disputa que foram
confirmados pelos técnicos do Órgão de Controle. O fato de que o valor estimado
da contratação fora fixado em RS 42.672.305,12 (quarenta e dois milhões,
seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e cinco reais e doze centavos), ao
passo que a proposta vencedora corresponde a aproximadamente 66% desse
montante, situando-se abaixo do parâmetro objetivo de 75% previsto na Lei para
obras e serviços de engenharia.
A Relatora do processo, a conselheira Aline Peixoto considerou pertinentes os argumentos da empresa derrotada e determinou a interrupção do Pregão Presencial no 032/2025, vinculado à licitação que pretendia reformar prédios públicos municipais. Ela ainda proibiu a prefeitura de promover a homologação e a assinatura do contrato. O prefeito Valderico Reis, tem um prazo de 20 (vinte) dias para apresentar esclarecimentos e justificativas pertinentes às irregularidades apontadas no processo que está sendo investigado pelo TCM-BA.





