Mecanismo prevê a separação automática de impostos no momento da compra para evitar sonegação; proposta de fim da medida foi confirmada pela coordenação econômica, mas não consta explicitamente no plano protocolado no TSE.
BRASÍLIA – A campanha presidencial do senador
Flávio Bolsonaro (PL) prometeu acabar com o chamado
"split payment", o mecanismo de pagamento fracionado criado pela reforma tributária. A ferramenta foi projetada para separar automaticamente o valor dos impostos no exato momento da liquidação de uma compra ou serviço, com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal no país.
A posição oficial foi apresentada pela coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da campanha, Daniella Marques, em entrevista ao programa ALive. Questionada diretamente se um eventual governo liderado por Flávio Bolsonaro extinguiria o mecanismo, Marques respondeu categoricamente: “Claro que sim”.
O próprio candidato voltou a subir o tom nas críticas à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Flávio Bolsonaro afirmou que pretende promover modificações profundas no modelo tributário caso seja eleito. O parlamentar, contudo, evitou mencionar nominalmente o fim do split payment em suas declarações recentes.
O split payment, ou pagamento fracionado, altera profundamente a dinâmica de arrecadação do comércio brasileiro, praticamente acabando a sonegação. Criado sob a premissa de modernização digital, o sistema faz com que os novos tributos sobre o consumo sejam retidos na fonte de maneira instantânea.
Atualmente, a lógica do mercado é inversa: a empresa recebe o valor integral pago pelo cliente e, semanas ou meses depois, realiza a apuração e o recolhimento das guias de impostos devidos ao Estado.
Defensores do projeto no Congresso e no governo argumentam que a separação imediata impede que empresas cobrem o tributo embutido no preço do consumidor, mas deixem de repassá-lo posteriormente ao erário. Pela legislação vigente da reforma, a responsabilidade técnica e jurídica por essa segregação e recolhimento automático passa a ser integralmente dos prestadores de serviços de pagamento e das instituições financeiras.