quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Nova lei da contratação temporária pode prejudicar as mulheres


Este ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) modificou, no mês passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados.

No caso da mulher que fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e depois não pode ser demitido por um ano.

Este entendimento do TST pode ter como consequência uma desvantagem para as mulheres no momento da contratação. O lojista, o empresário, ao fazer a seleção de seus candidatos, poderá dar preferência ao funcionário do sexo masculino, por não existir obrigatoriedade de mantê-lo.
Já  a prática de não dispensar funcionários que sofrem acidente de trabalho, mesmo que seu contrato seja temporário, já é vigente no mercado. O temporário goza de todos os direitos legais do efetivado, com exceção das férias proporcionais. Apenas o entendimento sobre as gestantes traz novidades.

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