segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Reforma administrativa de Jabes Ribeiro, poderá ocasionar prejuízos incalculáveis a Ilhéus

Para que o Município passasse a fazer parte efetiva do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), exercendo plenamente suas funções, em 2009 foi firmado um acordo com o Estado, através do decreto 20.083.  Assim, foi necessário criar um órgão ou entidade executiva municipal de trânsito, no caso, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Setrans), e os setores de Educação, Engenharia e Levantamento, Análise e Controle de Da dos Estatísticos. Setores esses, exigidos pelo Código Nacional de Trânsito (artigo 24).
Jabes e Newton: aprovação da reforma
A nova reforma administrativa do prefeito Jabes Ribeiro extinguirá a Setrans. Tal reforma encaminhada para o Executivo, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Newton Lima na manhã desse sábado, explicita uma barbeiragem das grandes por parte de quem a organizou e que propiciará graves prejuízos financeiros e administrativos para Ilhéus.
Com a extinção da Setrans,  passando suas funções para a super secretaria de Desenvolvimento Urbano, segundo informações de especialistas e de quem acompanhou a municipalização do Trânsito, Ilhéus perde a partir de janeiro de 2013, o poder de multa e fiscalização no perímetro urbano, voltando todo o poder para o Estado e a Polícia Militar.
Ainda de acordo com especialistas na área, a integração ao SNT junto à Denatran, depende fundamentalmente da adequação da sua estrutura administrativa  . Com a extinção da secretaria e os  seus setores de educação de trânsito e controle e análise de estatística, a municipalização começa do zero, e deve demorar anos para que se consiga tudo de novo.
Segundo Jamerson Araújo do Blog Agravo, os Jabistas foram  avisados sobre o erro, mas ouviu do mesmo que a reforma seria refeita em meados de maio, com o retorno da Setrans. A reforma administrativa aprovada trás que o detalhamento de atribuições da secretaria de Desenvolvimento Urbano será objeto de regulamentação por decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 dias, após da entrada em vigor da nova reforma administrativa.
Com Informações do Blog agravo.com.br

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