quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Justiça manda prefeitura de Ilhéus reintegrar concursado demitido


O juiz Eduardo Gil Guerra conferiu, na ação movida por um concursado demitido, uma liminar, ordenando que o cidadão fosse reconduzido ao cargo, sendo que o município terá a obrigação de incluir na folha de pagamento os valores relativos aos dias em que ele ficou afastado.
Foto: tomribeiro.blog.br

Caso não cumpra com a decisão judicial, o município será multado em R$ 500,00 diários, além de responder pelas penas referentes a crime de desobediência.

Segundo o juiz, a documentação acostada demonstra que o impetrante foi regularmente aprovado em concurso público, devidamente homologado em 28 de fevereiro de 2.012.

Sendo assim, a prefeitura não poderia demitir, já que o concurso foi homologado antes do período eleitoral. A nomeação do impetrante não se aplica a proibição da LRF art. 21 porque não se trata de simples aumento de despesa, mas de aumento onde já existe dotação orçamentária específica.

O processo tramita na 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Ilhéus sobre o nº: 0300370-19.2013.8.05.0103.

Segundo estudiosos do direito, esta liminar abre um precedente importante para que  todos os outros concursados demitidos pela atual gestão municipal sejam reconduzidos ás suas funções, acarretando assim uma importante derrota politica-judicial do novo governo.

Com informações de www.agravo.com.br

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