Prefeito feliz com mais uma vitória na justiça |
Ao expor os motivos que ensejaram a suspensão, o Presidente se reporta a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, inclusive registrando que igual medida, no âmbito da Justiça Comum, já havia sido deferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, além de risco à ordem e finanças públicas, tendo em vista que a decisão de primeira instância pode comprometer os atos administrativos que têm por objeto o cumprimento da norma constitucional que impõe o comprometimento máximo de 54% da receita corrente líquida do município com as despesas de pessoal.
Segundo a PGM, com a decisão do Presidente do TRT, a matéria deve necessariamente aguardar o julgamento dos recursos cabíveis e a decisão final sobre a ilegalidade das contratações.
Secretaria de Comunicação (Secom)
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