domingo, 14 de novembro de 2021

Aprovada MP que limita remoção de veículo irregular durante blitz

 

O plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP)  1050/2021 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as novidades, o texto aumenta a tolerância para o peso extra de caminhões, faz mudanças no recall e ainda limita a remoção de veículo irregular durante blitz. O texto segue para sanção do presidente da República.

Foto: Internet


A MP aprovada insere no CTB uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem mesmo com carro com irregularidades. O que determina a concessão é se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Por exemplo, caso o veículo seja flagrado com o lacre rompido da placa, o veículo não será rebocado para o pátio da autoridade. Com isso, o motorista escapa de pagar os custos do guincho e diárias no pátio. Contudo, ele não escapa de ser autuado pela infração de trânsito.

Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Licenciamento do Veículo (CRLV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento. A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam, como é chamado o Registro Nacional de Veículos Automotores, até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito. A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.

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