quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Depois da polêmica, Amendoim vai ter que devolver diárias

 

Jerbson Moraes

Em publicação divulgada nesta quinta-feira (2),no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal, a Câmara De Vereadores de Ilhéus anula o Ato nº 064/2021, que concedia cinco diárias ao vereador Baiano do Amendoim (PSDB), e determina a devolução dos valores.

Para tal atitude, o Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, Jerbson Moraes, em face de suas atribuições legais e regimentais, considera as disposições da Instrução Normativa nº 001, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu Art. 2º dispõe que a concessão de diárias aos agentes da Câmara tem como finalidade custear as despesas destes com hospedagem, alimentação e deslocamento no local de destino, em casos de viagens oficiais, estudo ou serviços voltados ao interesse da Municipalidade.

O deslocamento requerido pelo vereador Baiano, conforme requerimento apresentado, com a finalidade de participação no evento de lançamento da pré-candidatura de ACM Neto e encontro com o Presidente do PSBD/BA, o Deputado Adolfo Viana, não se enquadram nas situações acima elencadas.

A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

O dever desta Administração é de respeitar os princípios insculpidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal, em especial da legalidade e moralidade. Sendo assim, diante dos fatos, fica imposto o dever de anulação do Ato nº 064, de 29 de novembro de 2021, com a imposição ao Edil da devolução, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir de sua notificação, do repasse que lhe foi adiantado, no valor de R$ 3.000,00.

Após a devolução, o vereador deverá entregar na Presidência o comprovante bancário da ação. Caso o ressarcimento acima imputado não ocorra no tempo aprazado, o Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a proceder com a retenção em folha de pagamento do valor disposto no Art. 2º, caput

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