O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de um homem, morador de Ilhéus, sul da Bahia, acusado de armazenar e distribuir pornografia infantil.
Ele havia sido condenado pela pela Justiça Federal de Ilhéus por apenas um dos crimes. O MPF recorreu da decisão e o TRF 1 aplicou a pena de 4 anos de reclusão, substituída pelas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
No recurso, considerando os inúmeros episódios de pornografia infantil praticados pelo réu, o MPF pediu a condenação pelo outro crime praticado, o aumento substancial da pena de reclusão do crime em que houve condenação, bem como seu cumprimento em regime fechado.
O réu estava preso por ordem judicial, mas ao decidir pela condenação, a Justiça Federal em Ilhéus também revogou a prisão preventiva.
O MPF argumentou que o recurso visa a estabelecer uma pena proporcional à gravidade das condutas e cita, entre outros fundamentos, normas nacionais e internacionais em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
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