O novo modelo de empréstimo consignado para os trabalhadores com carteira assinada, autorizado pelo governo, mudará completamente o acesso a crédito, não sendo mais necessário o convênio entre as instituições financeiras e empregador, revolucionando assim o mercado de crédito no Brasil.
O empréstimo será solicitado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no qual o trabalhador manifestará o desejo de contratação. Assim como um leilão, as instituições financeiras farão suas ofertas e o trabalhador escolherá a melhor opção para contratar.
A margem consignável é o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do consignado. Geralmente, esse limite é de 35% do valor líquido mensal, sendo: 30% para empréstimos consignados. 5% para uso exclusivo com cartão de crédito consignado.
O empréstimo terá suas parcelas descontadas na folha de pagamento do trabalhador. O empregador será responsável por pagar a guia do FGTS, que terá uma rubrica específica para consignações.
A Medida Provisória do novo consignado deve ser assinada por Lula na próxima quarta-feira (12). A partir daí, os bancos precisarão solicitar credenciamento para oferecer a modalidade, bem como fazer a habilitação técnica junto à Dataprev.
Os trabalhadores, por sua vez, precisarão manifestar interesse na operação por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
"O trabalhador procura uma oferta, coloca lá a sua demanda de quanto gostaria, de qual vínculo, porque há pessoas com mais de um vínculo, e ele recebe ofertas. Querendo seguir adiante com uma dessas ofertas, ele vai para os canais das instituições financeiras, faz um contrato, esse contrato então é programado e adicionado no eSocial [para o empregador recolher o valor da parcela junto com o FGTS]. Isso chega na Caixa e é distribuído", explica.
Segundo o presidente da Dataprev, haverá um período inicial em que os trabalhadores deverão trocar contratos de crédito pessoal ou outras modalidades com juros maiores pelo consignado privado, com custo menor. Isso será feito mediante portabilidade.
O empréstimo consignado privado poderá usar 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e em caso de demissão 100% da multa rescisória (que é de 40%) poderão ser usados para quitar o empréstimo. Os bancos, porém, deverão receber liberdade para negociar essa condição da garantia.
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