O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (26), um pedido de liminar que solicitava a anulação da decisão que impediu a alteração do nome da GCM de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para "Polícia Municipal".
Na decisão, o ministro Flávio Dino confirmou o argumento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), que cancelaram a mudança de nome, e disse que a Constituição Federal não admite a transformação das GCMs no país em polícia. O pedido de liminar é da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. Em outros estados o tema também já está sendo debatido em Tribunais Regionais.
Na visão do ministro, cada uma das entidades da Segurança Pública no Brasil tem suas funções específicas e os municípios não têm autonomia para promover mudança no ordenamento constitucional do país.
“A Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reforça essa distinção ao listar, no artigo 9º, as guardas municipais como integrantes operacionais do sistema, sem, contudo, lhes atribuir a denominação de ‘polícia’”, escreveu o ministro.
O ministro afirmou que a decisão do próprio STF que ampliou as atribuições das Guardas Municipais - permitindo a realização de rondas ostensivas e prisões em flagrantes – não mudou o ordenamento jurídico nacional e não deu autonomia jurídica para as guardas municipais e prefeito na área da Segurança Pública.
O ministro lembrou que a decisão de fevereiro deixou clara que as GCMs devem agir em parceria com outras polícias, como as Militares, Civis e a Polícia Federal.
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