À época, Costa era governador
da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, que conduziu a aquisição. A
decisão foi tomada por 5 votos a 2 e também livrou de responsabilidade o então
secretário-executivo do consórcio, Carlos Eduardo Gabas.
"Causa-me
perplexidade vislumbrar a possibilidade de o tribunal vir a responsabilizar
aqueles que se encontravam na linha de frente desse combate cruel, para dizer o
mínimo, justamente em seu momento mais crítico e incerto", afirmou o
ministro Bruno Dantas.
Já o ministro
relator, Jorge Oliveira, votou à favor da condenação ao avaliar que o pagamento
adiantado à Hempcare "sem que que houvesse prévias e efetivas cautelas
aptas a reduzir o risco" não apresentava justificativa. O ministro
questionou ainda o motivo da aquisição ser feita com uma empresa especialista
na "comercialização de produtos à base de maconha" e que não era
especialista na venda de respiradores.
No fim da votação, o processo
contra Rui Costa e Carlos Eduardo Gabas, que era o secretário-executivo do
Consórcio, foi arquivado por 5 votos a 2
Os ministros Walton Alencar,
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia seguiram o voto de Bruno
Dantas, contra os votos de Jorge Oliveira, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.
A operação continua sendo
investigada pela Polícia Federal. Mas, para o TCU, não há elementos suficientes
para responsabilizar os gestores públicos, especialmente diante do contexto
emergencial da pandemia.
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